sábado, maio 24, 2025
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Violência infantil: Brasil mobiliza o país no Dia Nacional de Combate aos abusos contra crianças e adolescentes

Data criada pela Lei Henry Borel quer ampliar a consciência e fortalecer a proteção às vítimas da violência doméstica e familiar


Neste 3 de maio, o Brasil se une em uma causa urgente e dolorosa: combater a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. A data, agora oficial no calendário nacional, foi instituída pela Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, em homenagem ao menino de 4 anos brutalmente assassinado em 2021. A mobilização tem como propósito despertar a sociedade para os sinais de agressões que ainda permanecem invisíveis — ou ignorados — dentro de muitos lares.


Uma lei para salvar vidas

Sancionada em 24 de maio de 2022, a Lei Henry Borel foi inspirada na Lei Maria da Penha, adaptando medidas de urgência e proteção para crianças e adolescentes vítimas de violência. O crime de homicídio contra menores de 14 anos, por exemplo, ou a ser classificado como homicídio qualificado e crime hediondo, com penas que podem chegar a 30 anos de prisão — ainda mais rigorosas quando o agressor é um familiar ou responsável legal.

A legislação prevê ainda medidas protetivas imediatas, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima, além de tornar obrigatória a denúncia de qualquer suspeita de agressão.

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Henry Borel: o menino que despertou um país

Henry Borel Medeiros morreu em março de 2021, vítima de agressões em sua própria casa. O caso, envolvendo a mãe e o padrasto, chocou o país e revelou graves falhas na rede de proteção à infância. Sua história se transformou em símbolo de luta por justiça e inspirou a criação da lei que carrega seu nome.


Uma data para não esquecer

O 3 de maio foi instituído no artigo 27 da Lei como o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra Crianças e Adolescentes. A escolha da data busca mobilizar a sociedade, ampliar campanhas de conscientização e fortalecer redes de apoio, com foco na prevenção e na denúncia dos abusos.


Denunciar é um ato de coragem

A lei deixa claro: quem presencia ou tem conhecimento de violência contra crianças e adolescentes tem o dever de denunciar. O silêncio também é punido. Entre os canais disponíveis estão:

  • Disque 100 (Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos)
  • Conselho Tutelar local
  • Delegacia de Polícia

Cada denúncia é um o decisivo para quebrar o ciclo de abusos e garantir o futuro seguro de milhares de meninos e meninas.


Um pacto coletivo pela infância

O combate à violência infantil exige mais que leis — requer vigilância, empatia e compromisso social. O 3 de maio não é apenas uma data simbólica, mas um chamado à ação para proteger o que temos de mais precioso: a infância.

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