
Em uma sessão marcada por debates intensos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta terça-feira (21), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2022, que extingue a possibilidade de reeleição para cargos do Poder Executivo — presidente da República, governadores e prefeitos — e estabelece mandatos únicos de cinco anos para todos os cargos eletivos. A proposta também unifica as eleições a partir de 2034.
Com 20 votos favoráveis e seis contrários, a aprovação na CCJ representa um o decisivo para a reforma política debatida há anos no Congresso. Agora, a matéria será votada em dois turnos no plenário do Senado, onde precisa de 49 votos para avançar à Câmara dos Deputados.
Fim da reeleição com transição gradual
O texto propõe o fim da reeleição para o Executivo, mas com regras de transição. Prefeitos eleitos em 2024 e governadores e presidente eleitos em 2026 ainda poderão concorrer à reeleição uma única vez. Já os eleitos a partir de 2028 (prefeitos) e 2030 (presidente e governadores) terão apenas um mandato de cinco anos, sem possibilidade de reeleição.
A medida visa, segundo os senadores favoráveis, “reduzir o uso da máquina pública em campanhas” e “fortalecer a alternância de poder”.
Eleições unificadas e mandato de cinco anos
A proposta também altera significativamente o calendário eleitoral brasileiro ao unificar todas as eleições — municipais, estaduais e federais — a partir de 2034. Para isso, estão previstos mandatos de transição:
- Prefeitos e vereadores eleitos em 2028 terão mandatos de seis anos;
- Senadores eleitos em 2030 cumprirão nove anos de mandato;
- A partir de 2034, todos os mandatos terão cinco anos de duração.
O relator da PEC, senador Marcelo Castro (MDB-PI), argumenta que a unificação trará economia aos cofres públicos e maior engajamento da população com o processo eleitoral.
Lula poderá disputar reeleição em 2026
A proposta não terá efeito retroativo. Assim, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reeleito em 2022, poderá disputar novamente o cargo em 2026. A mesma regra vale para governadores e prefeitos eleitos antes da vigência da nova legislação.
Próximos os
A PEC ainda precisa ser aprovada pelo plenário do Senado e, posteriormente, pela Câmara dos Deputados, também em dois turnos, com ao menos 308 votos. Caso receba o aval do Congresso, entrará em vigor conforme o cronograma de transição previsto no texto.
A medida marca uma das mais significativas reformas eleitorais desde a redemocratização e promete impactar profundamente a dinâmica política nacional nas próximas décadas.