
As pacientes mulheres atendidas em unidades de saúde públicas e privadas de Santa Catarina agora têm direito assegurado à presença de um acompanhante em consultas e procedimentos médicos. A medida faz parte da nova Política de Segurança da Mulher, instituída pela Lei nº 19.231, sancionada pelo governador Jorginho Mello em 22 de janeiro de 2025.
A lei garante que todas as mulheres possam indicar um acompanhante de sua confiança, especialmente em procedimentos que envolvam sedação. Quando não houver acompanhante ou a presença dele for contraindicada por questões médicas, o atendimento deverá ser acompanhado por uma profissional mulher da equipe de saúde.
Além disso, a legislação determina que unidades de saúde e consultórios devem possuir e divulgar protocolos com equipes multidisciplinares que incluam ao menos uma integrante do sexo feminino. Também é obrigatório que os estabelecimentos divulguem visivelmente o direito da paciente a um acompanhante.
A única exceção prevista é para casos de urgência, emergência ou risco iminente de vida, em que o atendimento poderá ser feito sem a presença de acompanhante. A lei também não se aplica a consultas voltadas à investigação de abusos sexuais, que seguem normas específicas do Ministério da Saúde.
A paciente só poderá abrir mão desses direitos de forma expressa, demonstrando que está ciente das garantias legais.
Caso a norma seja descumprida, os responsáveis estão sujeitos a multa de dois salários mínimos, valor que dobra em caso de reincidência.
A medida é um avanço na proteção e respeito à integridade das mulheres no sistema de saúde, promovendo segurança, privacidade e dignidade durante o atendimento.